Anonymous ID: 88fc65 1/2 Nov. 15, 2020, 7:31 p.m. No.11663362   🗄️.is 🔗kun   >>3370 >>5060 >>5438

>>11657813

 

Juiz de Direito: Klauss Corrêa de Souza

 

Chefe de Cartório: Gräce Schmidt Kürten

 

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL -COM PRAZO DE 90 DIAS

 

Ação Penal - Procedimento Ordinário n. 0000241-52.2010.8.24.0010 Vítima e Autor: Cintia Della Giustina Weber e outro /

 

Acusado:Wagner Rodrigo Garcia de Queiroz/

 

Intimando (a)(s): Wagner Rodrigo Garcia de Queiroz, Rua Olimpio de Souza Pitanga, 420, Residencial Flor de Acácia, apto 302, Jardim Maluche, (47) 96133606, Fone 9936 5615, Brusque-SC, RG 5.974.440, nascido em 18/04/1989, Solteiro, natural de Curitiba-PR, pai Olerindo Lima de Queiroz, mãe Ana Maria Garcia de Queiroz

 

Parte Conclusiva da Sentença:

 

Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEo pedido contido na denúncia de fls. II/III e, por consequência,CONDENO o réu Wagner Rodrigo Garcia de Queirozao cumprimento dapena de 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 diasmulta, cada um deles no valor de 1/3 do salário-mínimo vigente ao tempo do fato,pela prática do crime previsto no artigo 241-A, “caput”, do ECA.Na forma do artigo 60, § 2º, do CP, verifica-se incabível a concessão do benefício da multa substitutiva. Entretanto, tendo em vista que o acusado preenche os requisitos do artigo 44 do mesmo Diploma Legal e, por entender que a medida é socialmente recomendável para o caso, SUBSTITUO a pena corporal imposta a ele por duas penas restritivas de direitos, correspondentes à limitação de fim de semana, obrigando-se o réu pelo prazo da condenação a permanecer aos sábados e domingos das 12:00 às 17:00 horas em sua residência, e à prestação pecuniária de 3 salários-mínimos em favor do Conselho da Comunidade de Braço do Norte (conta corrente n. 193.352-3, agência 5288-4, do Banco do Brasil S/A). Prejudicada a análise do sursis da pena (artigo 77 do CP).CONDENO o réu, ainda, ao pagamento das custas processuaispela metade, pois defendido por advogado constituído durante boa parte do processo. CONCEDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE ao apenado, visto que permaneceu solto durante o processo e porque fixado o regime aberto para o resgate da pena corporal. Quanto aos bens que permanecem apreendidos, devem serdestruídos o HD avulso, o HD da CPU, a câmera fotográfica e os CDs. As munições apreendidas devem ser encaminhadas ao Comando do Exército,observadas as formalidades de praxe. No que se refere aos documentos acautelados e à CPU sem o HD, impositiva é a devolução, incumbindo ao TSI da comarca a retirada do HD para possibilitar o cumprimento do determinado. No tocante aos honorários do defensor dativo nomeado (fl. 252), considerando que é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita a quem dela necessite, nos termos do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal e que o advogado que regularmente cumpre esse múnus tem o direito de ser remunerado pelo trabalho realizado (art. 22, § 1º, do EOAB), sendo inconcebível que o Estado na medida em que não implementou adequadamente o serviço de Defensoria Pública se locuplete do trabalho alheio, cabe o arbitramento da remuneração em espécie e não em URHs, na medida em que a LC 155/97 perdeu eficácia a partir de 14/03/2013 (decisão do STF nas ADIs 3892 e 4270).

+

Anonymous ID: 88fc65 2/2 Nov. 15, 2020, 7:32 p.m. No.11663370   🗄️.is 🔗kun   >>5060

>>11657813

>>11663362

 

Dessa forma, pela atuação no presente feito, fixo a remuneração do defensor nomeado, Dr. Felipe Correa, em R$ 380,25 (atualmente equivalente a 5 URHs), valendo a presente decisão como título executivo judicial (STJ, Ag. 1.264.705, Min. João Otávio, j. 16/12/10). Cientifique-se a vítima, a teor do artigo 201, § 2º, do CPP. Transitando em julgado: a) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; b) Comunique-se à Corregedoria Geral de Justiça e à Justiça Eleitoral; c) Forme-se o Processo de Execução Criminal; d) Efetue-se a cobrança das custas pela metade; e) Providencie-se a execução da pena-multa, intimando o réu para o recolhimento, e inscrevendo-se o crédito em dívida ativa no caso de não pagamento (arts. 50 do CP, 686 do CPP, 381 e seguintes do CNCGJ); f) Cumpra-se em relação aos bens apreendidos conforme determinado mais acima (no que tange à restituição da CPU sem o HD e dos documentos, intime-se o acusado para retirada no prazo de 5 dias, por edital com prazo de 15 dias, sob pena de destruição); g) Após, arquivem-se os presentes autos e o apenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Prazo para Recurso: 5 dias. Pelo presente, a (s) pessoa (s) acima identificada (s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA (M) CIENTE (S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA (S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez (es), com intervalo de 0 dias, na forma da lei.

 

Braço do Norte (SC), 17 de agosto de 2016.

Gräce Schmidt Kürten

 

Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Art. 212

 

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

 

Lei n. 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, a

 

Brusque

 

Vara da Família Órfãos, Sucessões, Inf e Juventude - Relação

 

https://www.jusbrasil.com.br/diarios/123602288/djsc-comarcas-22-08-2016-pg-451

Anonymous ID: 88fc65 Nov. 15, 2020, 10:35 p.m. No.11665060   🗄️.is 🔗kun

>>11663362

>>11663370

 

>o réu Wagner Rodrigo Garcia de Queirozao cumprimento dapena de 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 diasmulta, cada um deles no valor de 1/3 do salário-mínimo vigente ao tempo do fato,pela prática do crime previsto no artigo 241-A, “caput”, do ECA.

 

Art. 241-A.Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

 

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

 

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:

 

I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo;

 

II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.

 

§ 2o As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.

Anonymous ID: 88fc65 Nov. 16, 2020, 9:20 a.m. No.11669152   🗄️.is 🔗kun

" ''MINHA RESPOSTA À THREAD DE FELIPE MARTINS:

 

https://twitter.com/filgmartin/status/1328364877509890048?s=21

 

  1. Quem precisa RECUPERAR os ideias é quem os PERDEU, os ABANDONOU ou os RIFOU ou TROCOU com o Centrão em contrapartida da ESTABILIDADE ou GOVERNABILIDADE que acabou hoje. A esquerda vai ARREGAÇAR IMPIEDOSAMENTE o governo, coisa que eu pedi que o governo fizesse e NAO FUI OUVIDO.

 

  1. A base nao tem q fazer autocritica alguma. A base é vítima da merda de estrategia que voces optaram ao se aproximar do Centrao e lançar e apoiar um loser como Russomanno e abrir caminho para um terrorista ir ao 2o turno em SP. Tinha um partido nas maos (PSL), desistiram de lutar pela liderança, abandonaram o partido em troca de um CONTO DO VIGÀRIO chamado ALIANÇA, arrastando toda a militância a esse cadafalso.

 

  1. Ue? Politica REAL agora é essa aqui das ruas e nao a de Brasilia? Ate um tempo atras o entorno do Planalto chamava de REAL POLITIK esse troca-troca safado com o Centrao. O que é real? Essas conversinhas de portas fechadas com o Ricardo Barros ou o PSOL ter ocupado 8 cadeiras em SP e os conservadores ZERO?

 

  1. Na campanha ja havia o bordao MAIS BRASIL, MENOS BRASILIA. E o q o governo fez ao se aproximar do Centrao? Exatamente o inverso!

 

  1. Para novas vitorias nos temos é que ter COERENCIA, meu amigo. Constancia, organizacao, “ritmo tatico” sao palavras sem significado preciso. Basta AGIR com COERÊNCIA.

 

  1. Politica local ou nacional tem a ver com problemas reais. Mas não é só. Se for so isso vc nao entenderá e nem conseguira explicar porque um RETARDADO MENTAL como Suplicy foi o vereador mais votado em SP. Esse “algo mais” é o q sempre lhes foi recomendado e nunca foi absorvido.

 

  1. Sobre “cabos eleitoriais de peso”, é necessario que vcs entendam como funciona o fenomeno da TRANSFERENCIA DE VOTO. Se a direita continuar sem CANDIDATOS DE LUZ propria, sucumbirá.

 

  1. Em eleicoes municipais ha quem vote no vizinho, mas a maioria ainda vota no Suplicy e na Tammy Gretchen, meu amigo. A galera ainda voto no establishment e em quem a porra da Globo, Folha, Estadao sugerir. Essa turma que o Fabio Faria foi la e disse “vai, confia”. Essa turma ai mantém o establishment no poder.

 

  1. Quem ganha num cenario assim? Quem tem MICROFONE pra falar todo dia q IDEOLOGIA DE GÊNERO é bonito. O resultado? Tammy Gretchen, oraporra. “Silvia da Bancada Feminista”, “Elaine do Quilombo” e outras bizarroces dessas, e trazendo ainda na suplência “Juntas Mulheres Sem Teto” e outras aberrações na forma de MANDATO COLETIVO.'' "

 

via TELEGRAM Pontes Sem Censura

Anonymous ID: 88fc65 Nov. 16, 2020, 7:24 p.m. No.11675794   🗄️.is 🔗kun   >>5859 >>5967 >>5438

>>11588260

 

Carlos Alberto dos Santos Cruz

 

Missão de "pAz"

https://www.dw.com/pt-br/onu-acobertou-casos-de-abuso-sexual-por-capacetes-azuis/a-19092800>>11588260

https://oglobo.globo.com/mundo/ap-revela-2-mil-alegacoes-de-abuso-sexual-exploracao-por-capacetes-azuis-da-onu-21197040

http://g1.globo.com/mundo/noticia/2016/03/sexo-oral-por-biscoitos-as-denuncias-de-abuso-sexual-contra-soldados-e-funcionarios-da-onu.html

Anonymous ID: 88fc65 Nov. 16, 2020, 7:41 p.m. No.11675967   🗄️.is 🔗kun   >>5438

>>11675919

>>11675859

>>11675794

 

Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Brasil: de setembro de 2004 até agosto de 2005.

Urano Teixeira da Matta Bacellar, Brasil: de setembro de 2005 até janeiro de 2006.

Eduardo Aldunate Herman, Chile: janeiro de 2006 (Pro tempore).

José Elito Carvalho Siqueira, Brasil: de janeiro de 2006 até janeiro de 2007.

Carlos Alberto dos Santos Cruz, Brasil: de janeiro de 2007 até abril de 2009.

Floriano Peixoto Vieira Neto, Brasil: de abril de 2009 até abril de 2010.

Luiz Guilherme Paul Cruz, Brasil: de abril de 2010 até março de 2011.

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira, Brasil: de março de 2011 até março de 2012.

Fernando Rodrigues Goulart, Brasil: de março de 2012 até março de 2013.

Edson Leal Pujol, Brasil: de março de 2013 a março de 2014.

José Luiz Jaborandy Junior, Brasil: de março de 2014 a agosto de 2015.

Jorge Peña Leiva, Chile: de setembro a outubro de 2015 (Pro tempore).

Ajax Porto Pinheiro, Brasil: de outubro de 2015 até outubro de 2017.

Anonymous ID: 88fc65 Nov. 17, 2020, 2:36 a.m. No.11678687   🗄️.is 🔗kun   >>4428

A Guerra Além dos Limites (https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnxyZXNiZWxpY2F8Z3g6NjlhZmU1MWRhYjE0MjBjOQ)

 

A Arte da Guerra - Sun Tzu